Os termos que aparecem nas telas fiscais do Nexus, explicados em uma frase e ligados
ao capítulo que ensina a operação. É o vocabulário mínimo para conversar com a
contabilidade sem tradução no meio do caminho.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Documenta prestação de serviço e é municipal, embora hoje siga o padrão nacional (SNNFS-e) com a Lista de Serviço unificada.
Os 44 dígitos que identificam um documento fiscal eletrônico de forma única. Carregam UF, data, CNPJ do emitente, modelo, série, número e dígito verificador.
O código de retorno da SEFAZ. 100 é autorizado; a faixa 2xx costuma indicar rejeição de regra; 5xx e 6xx variam por documento. O texto que acompanha diz o motivo.
Rejeição é recusa por erro no arquivo ou na regra, o documento não existe e o número pode ser reaproveitado. Denegação é recusa por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário, e o número fica consumido.
CC-e: corrige informação que não altera valor, imposto, data de emissão nem as partes da operação. Erro de valor ou de destinatário exige cancelamento.
O aviso à SEFAZ de que uma faixa de números não será usada. É o que fecha o buraco quando a numeração pula por documento que nunca chegou a ser autorizado.
Modo de emissão usado quando a SEFAZ de origem está indisponível: o documento sai por uma autorizadora alternativa (SVC) ou é emitido offline e transmitido depois.
Código Fiscal de Operações e Prestações: quatro dígitos que dizem o que a operação é (venda, devolução, remessa) e se ela é interna, interestadual ou com o exterior.
O código de situação tributária do item. Empresa do regime normal usa CST; optante do Simples Nacional usa CSOSN. É o que define como o ICMS aparece na nota.
Nomenclatura Comum do Mercosul: oito dígitos que classificam a mercadoria. Define alíquotas, substituição tributária e o que a fiscalização espera do produto.
Substituição tributária do ICMS: um contribuinte da cadeia recolhe antecipadamente o imposto devido pelos seguintes. Quem revende produto com ST não destaca o imposto de novo.
Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela Reforma Tributária para substituir ICMS e ISS. É de competência dos estados e municípios e já aparece nos documentos desde 2026.
Contribuição sobre Bens e Serviços: a contraparte federal do IBS, que substitui PIS e Cofins. Vai no mesmo grupo de informação dos documentos eletrônicos.
EFD ICMS/IPI: o arquivo mensal que leva ao fisco as entradas, saídas, apuração e inventário. Nasce dos documentos e cadastros do período, não de digitação separada.
A1 é arquivo, fica no servidor e permite emissão automática; vale um ano. A3 fica em cartão ou token e exige o dispositivo presente a cada uso. O Nexus trabalha com A1.